Em Contractual

O proprietário que guarda seu veículo dentro da garagem de um condomínio tem uma sensação de segurança maior do que aquele que deixa seu veículo em via pública, contudo a possibilidade de ter um veículo furtado mesmo dentro do condomínio não deixa de existir. Muitos condôminos acreditam que os furtos ocorridos na garagem são de responsabilidade do edifício, mas esta afirmação não é totalmente verdadeira.

O STJ já firmou entendimento que os furtos ocorridos na garagem do condomínio – seja de objetos no interior do veículo ou do próprio bem – não constituem responsabilidade do condomínio, portanto não geram dever de indenizar. A responsabilidade somente pode decorrer de previsão expressa na convenção do condomínio ou decisão em assembleia com a aprovação da maioria dos condôminos.

E importante destacar que o condomínio não se confunde com uma pessoa jurídica, embora tenha inscrição no CNPJ para possibilitar a distinção com os condôminos, para a realização do recolhimento de impostos, representação em juízo, etc. O condomínio e um ente sem personalidade, formado pelo conjunto de proprietários de um bem comum. Seguindo este raciocínio, o STJ entende que o prejuízo sofrido por um dos condôminos somente pode sobrecarregar os demais se houver consentimento da maioria dos condôminos (RESP 268.669/SP).

É importante ressaltar que apenas a contratação de serviços de vigilância não indica que o condomínio assume esta responsabilidade. A previsão na convenção ou decisão na assembleia deve ser expressa e clara no sentindo de garantir a guarda e segurança dos veículos estacionados na garagem. Outro ponto a ser ressaltado é que a responsabilização do condomínio somente poderá existir se provada a culpa dos seus prepostos, ou seja, daqueles a quem confiou aquela tarefa.

 Fonte: Texto originalmente publicado na Revista & Condomínio – Ano 3º – nº 7 – Publicação de Julho a Setembro/2016 – Páginas 10 e 11. Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião da revista e da Contractual.

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