No ano de 2021, foi aprovada a proposta apresentada em 2019 pela senadora Soraya Thronicke para a Lei 14.309/22. Essa lei assegura o direito dos condomínios de realizarem reuniões e assembleias de forma eletrônica, via plataformas online, desde que não haja nenhuma proibição indicada pela convenção do próprio condomínio.
Quer saber mais informações sobre a Lei 14.309/22? Então continue lendo este artigo:
Regras para a assembleia online
A Lei aprovada determina que as regras a serem seguidas nas assembleias online sejam previstas no edital de convocação, assim como no caso das reuniões presenciais. A reunião pode até mesmo ser adiada caso não haja quórum mínimo, e essa situação já está prevista na própria Lei 14.309/22.
Assembleia híbrida de condomínio (online e presencial)
Uma outra possibilidade assegurada pela Lei 14.309/22 é a de realização das assembleias em formato híbrido, ou seja, com parte de seus integrantes participando de forma eletrônica e outra parte integrando a reunião de forma presencial.
Instruções de acesso para assembleias online
Todas as instruções referentes ao acesso online devem ser disponibilizadas para os participantes na convocação, segundo determinação da Lei 14.309/22, assim como também as instruções que explicam quais são as formas aceitáveis para os participantes se manifestarem durante a reunião e de que forma ocorrerá a coleta de votos.
Problemas técnicos na transmissão
Caso aconteça algum problema técnico durante a transmissão da reunião, que atrapalhem a participação daqueles que a integram de forma virtual, a Lei assegura que o condomínio não deve ser responsabilizado pela situação.
Como acessar a Lei 14.309/22 na íntegra
Para quem deseja conhecer todos os detalhes da Lei 14.309/22, é possível acessá-la através da internet no site do planalto para saber sobre todas as novidades que ela traz para as assembleias dos condomínios e esclarecer possíveis dúvidas.
Informações sobre questões condominiais
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