
Quem é responsável pelo rateio dos valores lançados em minha taxa de condomínio mensalmente?
R: A relação da Contractual com seu Condomínio diz respeito à cobrança da taxa condominial. Nesse caso, a Contractual efetua a confecção do seu boleto condominial de acordo com os valores repassados pelo Síndico ou pelo responsável indicado pelo mesmo, como por exemplo, Administradora ou Contabilidade. Porém, em caso de dúvida com relação aos valores lançados no boleto são os administradores citados, responsáveis pelo condomínio, quem poderá esclarecê-lo.

Qual a importância do nome do proprietário da unidade no boleto da taxa de condomínio?
R: A legislação que disciplina o instituto do condomínio edilício estabelece que a relação jurídica do condomínio é com a unidade e o proprietário, nesse caso, o boleto condominial dever obrigatoriamente ser emitido em seu nome. Diante o fato, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais recaí sempre sobre o proprietário da unidade em razão da natureza “propter rem” da obrigação.

Em caso de eventual atraso posso fazer acordo da pendência e continuar pagando a taxa atual?
R: Sim, a Contractual flexibiliza sempre sua negociação com objetivo de atender a expectativa financeira de momento de cada morador, com o propósito de ajudá-lo a efetuar a quitação de sua pendência condominial perante o Condomínio.
