Em Contractual

Essas duas coisas podem parecer sinônimas, mas não são. Na verdade, trata-se de dois documentos diferentes que têm um ponto em comum, ambos são importantes para o bom funcionamento do condomínio. Quer saber quais são as características de cada e quais são as diferenças entre eles? Então continue lendo esse artigo que a Contractual preparou especialmente para você.

Regimento interno

Podemos dizer que o regimento interno é um documento fundamental para qualquer condomínio que deseja manter uma boa convivência entre os moradores. Ele é composto por uma série de regras e normas que irão guiar o comportamento dos moradores e servir para orientar o síndico sobre o que é e o que não é permitido no condomínio. Dentro do regimento estão registradas quais são as penalidades sobre comportamento em desacordo com o regimento e sobre a má utilização das áreas comuns.

Entretanto, o regimento interno não diz respeito apenas aos moradores. Ele deve também ser seguido e respeitado por funcionários e visitantes e ter condições especiais para essas pessoas. Por exemplo, como deve ser realizada a abordagem dos visitantes na portaria? Qual é o procedimento com os prestadores de serviço? Tudo isso deve estar previsto no regimento interno.

Dessa maneira, o regimento interno é uma espécie de extensão da convenção, com as especificidades de cada condomínio. Depois de ser elaborado, ele deve ter aprovação do síndico e dos demais moradores.

Convenção de condomínio?

Já a convenção do condomínio é considerada o documento oficial. Neste documento estão descritas as regras de uso geral do condomínio e também os direitos e deveres de cada proprietário e como se dará a administração do condomínio. É necessário que a sua oficialização seja realizada no Cartório de Imóveis, junto com a matrícula do imóvel.

Para que a convenção passe por alguma modificação, é necessário que pelo menos 2/3 dos proprietários estejam de acordo em uma assembleia. Além disso tudo, a convenção do condomínio também documenta a função de cada área comum do condomínio, a fração das unidades, a área total construída entre outras informações.

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  • MARINA DIAZ
    Responder

    QUERO COLOCAR VIDRO NA MINHA SACADA E DEPOIS CORTINA É POSSÍVEL FAZER ISSO. COMPRAMOS AGORA E ESTOU QUERENDO AUMENTAR O ESPAÇO FÍSICO COM ESSA MUDANÇA.
    ATENCIOSAMENTE
    MARINA DIAZ

    • adminwp
      Responder

      Olá Marina, como vai?

      Agradecemos seu comentário! Em caso de dúvidas, solicitamos para que você entre em contato contato conosco, para sanar todas as suas dúvidas. Basta clicar aqui

  • Debora Leme
    Responder

    Boa noite! Estamos com um problema no condomínio onde moro.
    Na convenção diz que não podemos “Utilizar aparelhagens de som, ou quaisquer outros instrumentos musicais ou de ruídos em alto volume, de forma que afetem a tranquilidade dos condôminos vizinhos.”
    Já no regulamento interno diz apenas que o som deve ser desligado as 22:00hs.
    Com isso o síndico não toma atitude alguma quando as festas extrapolam e atrapalham demais os condôminos.
    Gostaria de saber o que podemos fazer para resolver esse problema.
    Realmente aguardo uma resposta, pois já estamos sofrendo com isso há tempos.
    Obrigada!

    • adminwp
      Responder

      Olá Debora, como vai?

      Agradecemos seu comentário! Em caso de dúvidas, solicitamos para que você entre em contato contato conosco, para sanar todas as suas dúvidas. Basta clicar aqui

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