Em Taxa de condomínio

A taxa condominial nada mais é do que o valor cobrado de cada um dos condôminos – sejam inquilinos ou proprietários (independentemente do imóvel estar sendo ocupado ou não) a fim de arcar com as despesas comuns do condomínio, para manter os serviços e a estrutura do mesmo. E essa é uma obrigação prevista no Código Civil.

Geralmente, as despesas condominiais são pagas por meio de rateio entre os condôminos (divisão proporcional de custos), e isso é decido na convenção – conjunto de normas do condomínio, elaborada quando os moradores passam a ocupar o edifício.

Nela, é estabelecido o modo que os moradores em conjunto julgarem ser o mais adequado, e as modalidades mais comuns são: rateio por fração ideal, por unidade ou então, uma mistura de ambas.

Continue lendo e conheça a diferença entre as modalidades de cobrança de taxa condominial:

Cobrança por fração ideal:

Essa modalidade é uma taxa cobrada proporcionalmente ao tamanho de cada unidade. Ou seja, apartamentos menores, que possuem cômodos menores, contam com uma parcela de responsabilidade menor na quantia geral de despesas e acabam pagando menos.

Por oportuno, porém discutível, mas os proprietários das unidades menores defendem que a cobrança seja feita dessa forma porque, com a conversação e investimentos nas áreas comuns, as unidades maiores se tornam ainda mais valorizadas.

Cobrança por unidade:

Para esta modalidade de cobrança o cálculo é bem sucinto e objetivo: toda e qualquer despesa prevista no orçamento do condomínio é dividida de forma igualitária pelo número de apartamentos, e ao contrário da modalidade anterior, independe do tamanho das unidades. Não considerando assim os fatores que diferem os imóveis.

Leia também: 05 questões para ficar atento sobre as taxas de condomínio

Forma híbrida:

Não muito comum, existe a possibilidade de em outros casos, aplicar-se a modalidade de taxa condominial de forma híbrida. Por exemplo, nos condomínios faz-se a divisão de despesas ordinárias (como obras necessárias e de conservação ou até mesmo sua manutenção) e por unidade e as despesas extraordinárias (as que agregam valor de investimento) pela fração ideal.

Mas, afinal, qual é forma mais de divisão, e o que diz a lei?

Embora existam essas três variações do cálculo da taxa condominial, o que irá valer de fato será o que a convenção de condomínio determinar e instituir. O Código Civil deixa a escolha livre para que cada condomínio possa se adequar da forma que considerar mais justa e conveniente para sua gestão.

Nesse sentido, no ano de 2004, a Lei 10.931 alterou o texto do Código Civil, passando o inciso I do Art. 1.336 dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideias, salvo disposição em contrário em convenção.

Pela leitura da lei, podemos percebe que, caso a convenção de condomínio não estabeleça a cobrança igualitária por unidade, a cobrança deve ser feita por fração ideal.

Perguntas frequentes

O que é a taxa condominial e para que serve?

A taxa condominial é uma contribuição mensal que os moradores de um condomínio devem pagar para cobrir as despesas do condomínio.

Essas despesas incluem a manutenção das áreas comuns, pagamento de funcionários, contas de água e luz, e outros custos operacionais. O valor da taxa condominial é definido pela convenção de condomínio.

O que é o fundo de reserva?

O fundo de reserva é um montante financeiro destinado a cobrir todas as despesas inesperadas do condomínio, como custos de manutenção e reparos em áreas comuns.

O valor a ser destinado a esse fundo pode ser calculado a partir da previsão orçamentária.

Leia mais: Como funciona o fundo de reserva do condomínio?

Sou obrigado a pagar taxa de condomínio?

Sim, o pagamento da taxa de condomínio é obrigatório para todos os proprietários ou inquilinos de unidades em um condomínio. Essa taxa é essencial para a manutenção e funcionamento adequado das áreas comuns e serviços do condomínio, como limpeza, segurança, jardinagem, e outros custos operacionais.

O não pagamento da taxa pode resultar em penalidades, multas e até ações judiciais.

O condomínio pode ser cobrado antes da entrega das chaves?

A cobrança de condomínio só deve iniciar após a efetiva entrega das chaves, conforme a legislação vigente, permitindo que as despesas de manutenção sejam repassadas aos condôminos quando estes tiverem acesso ao imóvel.

Saiba mais sobre a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves

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